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 Por Comba Marques Porto, Outubro de 2024

 

A renovação das Câmaras de vereadores no próximo 2025 coincide com a comemoração dos 50 anos de ativismo da chamada segunda onda feminista no Brasil. Em 1975, com apoio da ONU, ativistas de esquerda no Rio de Janeiro e em São Paulo abriram o debate sobre a cultura machista que orientava nossos costumes e se fazia presente no ordenamento jurídico nacional.


Uma regra do Código Civil de 1916 conferia aos homens a chefia da sociedade conjugal. Embora relacionada ao casamento civil, esta norma condicionava uma cultura hierárquica que contaminava as relações sociais e também se fazia presente em outras leis, como, por exemplo, na CLT.


O cordão puxado pelas feministas ganhou apoio de diferentes setores da sociedade civil e, em especial, da imprensa. Ainda em 1975, o Ano Internacional da Mulher foi comemorado na cidade do Rio de Janeiro com um seminário apoiado pela ABI (Associação Brasileira de Imprensa), que reuniu sociólogas, professores(as), advogadas, representantes sindicais e de demais associações civis, durante o qual, por uma semana, analisaram-se temas específicos relacionados à vida das mulheres. As conclusões deste produtivo encontro passaram a nortear as ações do nosso movimento, destacando-se os temas relacionados a:

1) educação para a cidadania, com vistas a eliminar preconceitos e discriminações fundados na condição de sexo;

2) eliminação da educação para a submissão;

3) alcançar a igualdade nas relações de trabalho fundada no princípio ?salário igual para trabalho igual?;

4) atuação junto aos meios de comunicação, com vistas a eliminar a difusão de estereótipos de gênero, especialmente em propagandas, em desfavor da igualdade de cidadania entre homens e mulheres;

5) promover a atenção específica à saúde das mulheres e seus direitos reprodutivos;

6) criar um sistema de creches públicas nos bairros e em áreas de concentração de empresas; 

7) promover a igualdade no sistema educacional, com o propósito de eliminar tratamentos diferenciados entre meninas e meninos;

8) incrementar projetos de assistência às crianças e adolescentes nos bairros, de modo a garantir a socialização saudável entre esta população jovem, como forma de apoio às mães e pais e suas responsabilidades laborais;

9) conferir ao Estado o dever de garantir assistência às mulheres vítimas da violência doméstica e familiar, criando mecanismos protetivos e educativos, com vistas a eliminar ofensas e agressões no âmbito das relações conjugais e familiares;

10) compreender a luta pelos direitos das mulheres como ação humanista de interesse de toda a sociedade. 


E por que invocar uma plataforma lançada em 1975, tal como acima resumida, se começo este artigo mencionando as eleições no Brasil para as prefeituras e para integrantes das câmaras municipais?

Primeiramente porque, lamentavelmente, muitos dos temas acima elencados, ainda que já fixados em leis, não foram solidamente incorporados às políticas públicas ao longo destes últimos 49 anos.


Quantas são as cidades do Brasil que têm um número de creches públicas em contínuo funcionamento e adequadas às necessidades da população? Quantas são as casas mantidas pelas prefeituras para abrigar mulheres vítimas de violência doméstica e familiar? Os postos de saúde das prefeituras oferecem serviços específicos relativos aos direitos reprodutivos, com projetos de orientação sobre contracepção, atenção à gestação, ao parto e ao aleitamento? As prefeituras das cidades com alta densidade populacional, como as de São Paulo e Rio, garantem a atenção contínua da assistência às crianças em creches e áreas comunitárias que permitam às mães e pais se dedicar ao trabalho com tranquilidade? Educadoras e educadores das escolas públicas municipais são preparados especificamente sobre os temas da igualdade de gênero?


De 1975 até o presente, o ativismo feminista e sua plataforma vêm se afirmando no Brasil e no mundo. A questão do respeito às diversidades de gênero, expressa na denominação LGBTQIA+, é outro tema a desafiar a resistência conservadora e nada humanista da sociedade. Trata-se de um segmento sempre sujeito a atendimentos desrespeitosos nos serviços públicos.


Contemos, pois, com a percepção do povo de que a pauta feminista tem especial relevância para as escolhas de prefeitos (as) e representantes nas câmaras municipais. Vamos votar em pessoas que se comprometam a trazer à realidade municipal o princípio declarado no artigo 5°, I, da Constituição Federal de 88: ?Homens e mulheres são iguais em direitos e obrigações.?

 

Comba Marques Porto é Graduada em Português-Literatura e em Direito. Atuou no Conselho Nacional dos Direitos da Mulher do Ministério da Justiça, quando coordenou a campanha nacional Mulher e Constituinte (1987-1988). Em1995, ingressou por concurso na Magistratura Trabalhista ? TRT/1a. Região ?, vindo a se aposentar em 2010 como juíza titular. É presidente da Cepia ?

Cidadania, Estudo, Pesquisa, Informação e Ação.